O Núcleo de Tecnologia Educacional Municipal paralisou suas atividades, conforme o DECRETO MUNICIPAL Nº 5611, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020.
Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção, controle e enfrentamento ao contágio pelo coronavírus COVID19 e institui o Comitê Municipal de Supervisão, Monitoramento e Gestão de Emergência em Saúde Pública decorrente do Coronavírus (COVID-19) – Comitê-COVID19, no âmbito do Município de Mossoró.
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 29.512, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas administrativas temporárias para prevenção, controle e enfrentamento a contágio e possíveis surtos de doenças e outros agravos à saúde decorrentes de coronavírus COVID19,
RESOLVE:
Suspender as aulas e as atividades nos equipamentos da Secretária de Educação e na Secretária de Cultura.
Suspender as aulas e as atividades nos equipamentos da Secretária de Educação e na Secretária de Cultura.
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